NOTA OFICIAL: ANADIPS CELEBRA DECISÃO DO STF QUE DERRUBA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL E RESGATA A PROTEÇÃO AOS SEGURADOS

A Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS) vem a público manifestar sua profunda satisfação com a histórica decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Diret de Inconstitucionalidade (ADI 6309), concluído em 3 de junho de 2026.

Por maioria de votos (6 a 5), o plenário da Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Com esse entendimento, cai por terra uma das regras mais prejudiciais trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), que fixava as idades de 55, 58 e 60 anos como barreira de acesso ao benefício.

Como entidade que traz em sua essência institucional a defesa intransigente e a proteção dos aposentados, pessoas com deficiência, idosos, pensionistas e de todos os segurados, a ANADIPS apoia integralmente o entendimento vencedor da Corte, liderado pelo voto do Ministro André Mendonça. Exigir uma idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) desvirtuava por completo o caráter protetivo e humanitário da aposentadoria especial. Forçar o trabalhador insalubre a permanecer em ambientes prejudiciais por mais tempo apenas para alcançar um requisito etário configurava uma grave afronta à integridade física de milhares de cidadãos.

A partir desta decisão, resgata-se o verdadeiro objetivo do direito previdenciário: o segurado que comprovar o tempo de efetiva exposição exigido pela lei (15, 20 ou 25 anos) terá garantido o seu direito ao afastamento precoce do ambiente nocivo, livre de travas etárias.

Embora o STF tenha mantido as regras de cálculo introduzidas pela Reforma e a vedação à conversão de tempo especial posterior a 2019, a derrubada da idade mínima representa uma vitória imensurável de cidadania e dignidade para a classe trabalhadora brasileira e para os beneficiários que nossa associação representa.

A ANADIPS seguirá vigilante no monitoramento da aplicação imediata dessa tese pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reafirmando seu compromisso de continuar trabalhando para que os direitos sociais e as garantias fundamentais de todos os segurados sejam integralmente respeitados.

Diretoria Executiva

ANADIPS – Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social

www.anadips.org.br

Brasília/DF, 4 de junho de 2026.

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